O dever de bom senso em tempos de pandemia: a exigência da lei

22/03/2020

Por Johnny Soares de Oliveira

Em tempos de pandemia o bom senso é exigido por lei

A Organização Mundial de Saúde (OMS), que acompanha a evolução da disseminação do vírus [Covid-19], desde a sua descoberta na China, diante da alta evolução da contaminação de pessoas em todo o Mundo classificou a situação como pandemia, mudando assim a rotina das pessoas em vários países.

No Brasil, recentemente, o Ministério da Saúde reconheceu a transmissão comunitária do novo coronavírus, quando já não é possível mais monitorar a origem da transmissão. Quando a Organização Mundial de Saúde, agência internacional que tem papel fundamental na coordenação de esforços internacionais para controlar situações como esta que vivemos, declara a pandemia em decorrência do Codiv-19, nos obriga a compreender que esta enfermidade epidêmica já foi amplamente disseminada.

Observem que as autoridades sanitárias e governamentais brasileiras, com o objetivo de conter à proliferação do vírus, que ora se alastra, passam a dispor de mecanismos jurídicos para restringir a circulação de pessoas nas cidades, fechar fronteiras, determinar o fechamento temporário de casas de shows, cinemas, teatros, academias, bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais em geral, evitando, sobretudo, a aglomeração de pessoas.

Diante dessa problemática internacional, a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, antecipou-se para disciplinar as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância decorrente do coronavírus, com o objetivo claro de proteção da coletividade, autorizando a adoção de medidas restritiva importante para combater o avanço da doença, tais como o isolamento e quarentena.

Conforme se extrai do próprio texto da mencionada Lei, entende-se como isolamento a "separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transportes, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus" (inciso I do Art.2º) e como quarentena a "restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitas de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus" (inciso II do Art. 2º).

Assim, bem compreendido o conceito dessas duas principais medidas estabelecidas pela Lei Federal nº 13.979/2020, veja-se que como as determinações de fechamento de estabelecimentos comerciais, a restrição de circulação de pessoas e mercadorias e a súplica para que as pessoas fiquem em casa, em quarentena, tornam-se, nesse crítico momento, necessárias para assegurar a saúde coletiva, salvaguardando o nosso direito maior à vida, que é consagrado na Constituição da República logo no caput do art.5º.

E agora, mais do que nunca, a Lei nos chama a exercer o bom senso e cumprirmos nossa obrigação para proteger a nós mesmos e aos nossos compatriotas e, de todo modo, a própria humanidade. E esse bom senso, esse dever de cumprir as determinações impostas pelas autoridades sanitárias e governamentais é exigida não só pelas normas administrativas e cíveis, mas, inclusive, pelo nosso Código Penal, especialmente, em seu art. 268 ao determinar que "infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doenças contagiosas" é crime punível com pena de detenção, de um mês e um ano e multa, sendo aumentada de um terço, se o agente for funcionário da saúde pública ou exerça a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Apesar do Poder Público, amparado pela Lei, poder adotar medidas extremas para exigir o bom senso do cidadão, é certo que estamos juntos aprendendo a lidar com esse momento difícil e sem precedentes na história. Sendo assim, é mais importante e urgente que tenhamos a consciência coletiva de fazermos nossa parte, cumprindo as determinações e orientações das autoridades, para que juntos possamos vencer o novo coronavírus [Codiv-19], afastando o mais breve esse mal de todas as Nações.

Este artigo foi publicado no site jurídico Migalhas em 02/04/2020: https://www.migalhas.com.br/depeso/323528/o-dever-de-bom-senso-em-tempos-de-pandemia-a-exigencia-da-lei