Justiça Federal determina que União e o Estado de Minas Gerais forneçam medicamento de alto custo para paciente com neoplasia maligna
O juiz federal Daniel Carneiro Machado da 21ª Vara Federal Cível da SJMG deferiu a antecipação de tutela, para determinar à União e ao Estado de Minas Gerais o fornecimento ou custeio, solidariamente, do medicamento Xofigo® (Rádio-223) em favor de paciente acometido com grave neoplasia maligna.
O autor da ação judicial tem 58 anos de idade e fora diagnosticado com neoplasia maligna de próstata (adenocarcinoma) em estágio IV (metástases ósseas). Nos últimos anos o paciente foi submetido a todos os tratamentos disponíveis no SUS, mas a doença continuou a progredir.
Com o exaurimento das possibilidades disponíveis pela rede pública, os médicos recomendaram como único tratamento existente e capaz de preservar a vida do paciente aquele com a utilização do medicamento Xofigo® (Rádio-223), que não se encontra na lista disponível do SUS, apesar de ser um fármaco registrado e autorizado pela Anisa.
Na sua decisão, o juiz federal, fundamentou que o "laudo médico pericial apresentado é, por sua vez, incisivo ao afirmar que o fármaco pleiteado é o único capaz de trazer possibilidades de melhora clínica e sobrevida ao autor, que está acometido de câncer avançado, estágio clínico IV, metastatizado em esqueleto, politratado, resistente à castração e de prognóstico ruim". Afirmou, ainda, que "o autor se enquadra no seleto rol de paciente que, por possuírem metástases exclusivamente ósseas do câncer de próstata, podem vir a se beneficiar do uso do rádio-223 com ganhos marginais de sobrevida e qualidade de vida" e por fim salientou que "já foram esgotadas todas as alternativas disponíveis na rede pública com vistas a ganho de sobrevida e nenhuma tem o potencial de trazer melhoras ao quadro de saúde do autor, senão o medicamento, ora pleiteado.".
O advogado Johnny Soares destacou que "a decisão proferida em sede de antecipação de tutela de urgência para determinar ao poder público o fornecimento de medicamento tem como objetivo primeiro o que preservar a vida do paciente. A propósito, não estamos tratando de despesa para o Estado, mas sim de investimento na vida de um ser humano, cidadão e contribuinte, é que cabe ao poder público zelar e preservar por sua vida, fornecendo todos os recursos necessários para garantir sua saúde.".
A decisão além de determinar o fornecimento ou custeio do medicamento, intimou a União e o Estado de Minas Gerais para que coordenem suas ações na forma que couber, sob pena de fixação de multa e bloqueio judicial da verba necessária à aquisição, em caso de descumprimento.
Processo n. 1009662-80.2022.4.01.3800 - TRF1