Justiça condena Facebook por conta cancelada sem qualquer motivação

21/01/2020

A Juíza Maiara Nuernberg Philippi, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca, condenou o Facebook a reativar o perfil do usuário, que deve sua conta cancelada sem qualquer motivação, bem como ao pagamento de indenização por danos morais.

A ação que foi patrocinada pelo escritório Soares Drumond Advogados, deve a sentença proferida no último dia 17 de janeiro, em que magistrada ainda determinou a reativação da conta pelo Facebook no prazo de dez dias, contados da publicação desta sentença, sob pena de imposição de multa diária.

Os advogados Johnny Soares e Pâmmela Drumond, comentaram que esta foi uma situação flagrante de uma atitude arbitraria do Facebook que culminou em prejuízos a imagem do cliente, sendo assim muito bem acertada a sentença da magistrada.

A desativação do perfil em rede social sem motivação gera evidente risco de dano ao usuário que utiliza as plataformas digitais para divulgar seu trabalho. Com este entendimento, a Juíza reconheceu os danos morais suportados pelo autor, destacando que "considerando-se que o autor é escritor e ficou privado do acesso a sua conta por mais de 7 meses, meio através do qual publicava e divulgava seu trabalho, resta evidente o abalo moral sofrido". Cabe recurso da decisão.