Julgamento pelo tribunal do júri e o desejo de recolhimento
Por Andréa Maria Nessralla Bahury
Diante da proximidade do dia do julgamento em plenário no Tribunal do Júri me vejo possuída por um imenso desejo de recolhimento. Talvez até mesmo de esquecimento da própria existência, um estado de hibernação, como se fosse possível a abstração do mundo dos fatos.
Ao mesmo tempo, há um chamado para o cumprimento do dever de ofício, o que obriga a fazer exatamente o contrário do desejado, um mergulho sobre os fatos por meio da análise das provas, declarações da vítima, quando possível, declarações do acusado, depoimentos das testemunhas, exame de corpo de delito/relatório de necropsia, laudos periciais do local do crime, documentos.
Enfim, os fatos se apossam e passam a dominar o pensamento e isto ocorre porque será necessária a exteriorização dos mesmos para formar o convencimento dos jurados.
Todo o estado de letargia, sonolência, recolhimento e solidão é, no dia do julgamento, substituído pelo vigor, energia, movimento e contato com os jurados através da exposição dos fatos e das provas. É preciso o abandono da introspecção para possibilitar o contato por meio da argumentação e realizar o trabalho de persuasão.
Durante o julgamento, fazendo parte dos atores daquele cenário, sempre triste e, por vezes, patético, o trabalho é intenso, a fala deve ser articulada para propiciar a compreensão. Os movimentos, os gestos, os olhares e a postura corporal também contribuem, sobremaneira, para atrair a atenção dos jurados.
Após, independentemente do resultado, a sensação do dever cumprido, um estado de cansaço, de exaustão, a vontade de deixar o cenário, de novamente se recolher e voltar a rotina normal da vida.