Tribunal de Justiça garante pesquisa no PrevJud sem custas para beneficiário da justiça gratuita
O Desembargador Baeta Neves, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), deferiu liminar recursal em Agravo de Instrumento para determinar a realização de pesquisa junto ao sistema PrevJud, independentemente do recolhimento de custas pela parte exequente, que é beneficiária da assistência judiciária gratuita.