A Justiça da Bahia concedeu decisão liminar favorável à servidora pública, determinando a suspensão dos efeitos das decisões administrativas que haviam indeferido o reconhecimento de seu ingresso no serviço público por meio de concurso, e assegurando sua manutenção no cargo efetivo e estável.

Decisão reconhece que exigir origem escolar pública para acesso às vagas de pessoas com deficiência viola princípios constitucionais de inclusão e igualdade.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença proferida pelo juiz Mateus Leite Xavier, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Caeté, e deu vitória à aposentada em ação movida contra o Banco Agibank S.A.
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